Subprefeitura da Freguesia do Ó recebe palestra sobre Dia Mundial da Água

No dia 3 de março, a subprefeitura de Perus irá receber a palestra A Gota D’Água, em comemoração ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março. A palestra, que será ministrada pelo geógrafo Renato José Paes, acontecerá no auditório da subprefeitura e falará sobre a importância das bacias hidrográficas.

O evento é realizado por uma parceria entre a Subprefeitura de Perus e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. Destinada ao público em geral, principalmente ONGs e servidores das áreas de Educação e Saúde, a palestra irá abordar a importância da água e as ações necessárias para preservar esse bem natural.

A mesma iniciativa, desenvolvida paralelamente ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades), também acontecerá nas subprefeituras de Pirituba e Freguesia do Ó, ambas na zona norte. Além das palestras, a subprefeitura de Perus também recebe, mensalmente, membros do Cades que se reúnem toda segunda terça-feira do mês, às 16h, para discutir questões de meio ambiente, cultura de paz e desenvolvimento sustentável.

As inscrições para participar da palestra estão abertas, e podem ser feitas pelo telefone 3902 7018. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com Rafael, Aline ou Laís.

A Subprefeitura de Perus fica na rua Ylídio Figueiredo, 349. Telefone: (11) 3396 8600.

A Subprefeitura de Pirituba fica na rua Luiz Carneiro, 193. Telefone: (11) 3993 6488.

A Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia fica na avenida João Marcelino Branco, 695. Telefone: (11) 3981 5000.

Dicas importantes

Pequenos gestos do dia a dia podem contribuir com a economia de água, como não jogar lixo nos rios e lagos, diminuir o tempo de atividades como banho, lavagem de louça e escovação dos dentes, reutilizar água sempre que possível e respeitar regiões de mananciais.

Confira abaixo a Declaração Universal dos Direitos da Água:

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.



Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: Caderno SP



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